Supremo proibiu nesta quarta a contratação de parentes nos três poderes.
Súmula vinculante que oficializará decisão será votada nesta quinta (21).
Municípios e estados não precisarão editar leis específicas para coibir a prática do nepotismo, afirmou nesta quarta-feira (20) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Ele foi o relator da matéria aprovada pelo STF que proíbe a contratação de parentes até o 3º grau em órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segundo o ministro, a orientação do Supremo descarta a criação de qualquer legislação que venha a tratar do tema, pois a artigo 37 da Constituição Federal já estabelece os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública direta e indireta dos poderes da União.
“Não é preciso que os municípios, os diferentes estados ou os diferentes poderes façam leis ou atos específicos para coibir o nepotismo. O Supremo está entendendo que a proibição do nepotismo decorre diretamente dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência que constam do texto constitucional”, disse Lewandowski.
Na quinta-feira, os ministros irão definir o texto final da súmula vinculante que oficializará a proibição do nepotismo no país. De acordo com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após a publicação da súmula qualquer condição que contrarie a decisão do Supremo estará violando a norma.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, a proibição de nomear parentes valerá para toda a administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes. “É a confirmação de que não vale mais confundir ‘tomar posse no cargo’ com ‘tomar posse do cargo’, como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”, afirmou.
