O PROJETO DE LEI Nº 1.135/91 ( http://www.camara.gov.br/sileg/integras/345061.htm ) está tramitando para aprovar o aborto irrestrito no Brasil a qualquer momento da getação, o presidente Lula está só esperando ganhar a eleição para aprovar essa aberração.
Olhem só como o projeto tenta enganar quem o lê e como ele cria o aborto irrestrito a qualquer hora da gestação:
O ponto básico do texto é o seguinte:
Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante.
Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação”.
Estes dois primeiros artigos, enganosamente, induzem o leitor desavisado a crer que o aborto será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez.
Porém, depois de vários outros artigos, quando o projeto já se encerra naquela seção onde as leis costumam afirmar que “revogam-se as disposições em contrário”, o projeto da Comissão Tripartite, em vez de revogar “as disposições em contrário”, diz algo ligeiramente diferente e declara que:
“Art. 9º Revogam-se os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal”.
A armadilha legal
A maioria das pessoas não sabe de memória o que são os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal.
Acostumadas dezenas de vezes, ou algumas até milhares de vezes, a saber que todas as leis sempre terminam quase sempre pelas palavras “revogam-se as disposições em contrário”, passam adiante do artigo nono do Projeto da Comissão Tripartite supondo que deve-se tratar de simples burocracia jurídica.
Mas são justamente estes artigos revogados os que fazem toda a diferença.
Caminho aberto para o abortoOs artigos revogados pelo Projeto são nada mais nada menos do que simplesmente todos os artigos do Código Penal que definem que o aborto é crime, exceto aquele que declara ser crime provocar o aborto sem o consentimento da gestante.
Isto significa que a parte principal do projeto é justamente o último artigo, e não os oito anteriores, e que a verdadeira causa por que o aborto deixará de ser crime não é o artigo 2 onde se menciona o prazo de doze semanas.
Mas sim o último artigo, semelhante na forma a uma disposição redundante, mas que extingue completamente qualquer tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que não seja praticado contra a vontade da gestante.
Parecer dos juristas
Se não existe mais qualquer crime de aborto, o aborto pode ser praticado em qualquer momento, por qualquer motivo.
Pode ser praticado em qualquer momento da gravidez.
As pessoas pensavam que estavam lendo um projeto que legaliza o aborto até o terceiro mês, mas terão aprovado uma lei onde o aborto estará legalizado durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.
Os conhecidos juristas Dr. Ives Gandra Martins de São Paulo, Dr. Paulo Leão, procurador no Rio de Janeiro e principalmente o ex Procurador Geral da República, Dr. Claúdio Fonteles, denunciaram claramente, através da simples leitura do texto do projeto, que o último artigo do mesmo liberaria totalmente o aborto desde a concepção até o momento do parto, não importando o que os oito artigos precedentes pudessem aparentemente afirmar em contrário.
Lendo o projeto vocês vão ver que o Substitutivo que faz com que o projeto se aprovado legalizaria o aborto a qualquer momento da gravidez até mesmo pouco antes do parto é da senhora JANDIRA FEGHALI a nossa abortista de plantão.