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PC do B e sua linha

Conforme eu ctrl+c e ctrl+v sobre o Porque eu não voto em Jandira Feghali, uma pessoa veio me falar que o PC do B não é da linha stalinista, então fui pesquisar e achei no wikipédia que na verdade é baseado ideologicamente nos princípios do marxismo-leninismo.

O termo leninismo ou marxismo-leninismo, criado após a morte de Lenin, foi utilizado pelos dirigentes da URSS durante a era Stalin, a partir de meados dos anos 1920 até os anos 1960. O termo é reivindicado por diferentes grupos stalinistas, particularmente os maoístas.

Por isso que fora dado como linha stalinista.

Aproveito para divulgar um panfleto que descobri no blog Jandira Não, que foi preparado para rebater sua candidatura ao senado em 2006:

(clique na foto para ampliar)

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Como a emenda da Jandira Feghali cria o aborto irrestrito

O PROJETO DE LEI Nº 1.135/91 ( http://www.camara.gov.br/sileg/integras/345061.htm ) está tramitando para aprovar o aborto irrestrito no Brasil a qualquer momento da getação, o presidente Lula está só esperando ganhar a eleição para aprovar essa aberração.

Olhem só como o projeto tenta enganar quem o lê e como ele cria o aborto irrestrito a qualquer hora da gestação:

O ponto básico do texto é o seguinte:

Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante.

Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação”.

Estes dois primeiros artigos, enganosamente, induzem o leitor desavisado a crer que o aborto será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez.

Porém, depois de vários outros artigos, quando o projeto já se encerra naquela seção onde as leis costumam afirmar que “revogam-se as disposições em contrário”, o projeto da Comissão Tripartite, em vez de revogar “as disposições em contrário”, diz algo ligeiramente diferente e declara que:

“Art. 9º Revogam-se os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal”.

A armadilha legal

A maioria das pessoas não sabe de memória o que são os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal.

Acostumadas dezenas de vezes, ou algumas até milhares de vezes, a saber que todas as leis sempre terminam quase sempre pelas palavras “revogam-se as disposições em contrário”, passam adiante do artigo nono do Projeto da Comissão Tripartite supondo que deve-se tratar de simples burocracia jurídica.

Mas são justamente estes artigos revogados os que fazem toda a diferença.

Caminho aberto para o abortoOs artigos revogados pelo Projeto são nada mais nada menos do que simplesmente todos os artigos do Código Penal que definem que o aborto é crime, exceto aquele que declara ser crime provocar o aborto sem o consentimento da gestante.

Isto significa que a parte principal do projeto é justamente o último artigo, e não os oito anteriores, e que a verdadeira causa por que o aborto deixará de ser crime não é o artigo 2 onde se menciona o prazo de doze semanas.

Mas sim o último artigo, semelhante na forma a uma disposição redundante, mas que extingue completamente qualquer tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que não seja praticado contra a vontade da gestante.

Parecer dos juristas

Se não existe mais qualquer crime de aborto, o aborto pode ser praticado em qualquer momento, por qualquer motivo.

Pode ser praticado em qualquer momento da gravidez.

As pessoas pensavam que estavam lendo um projeto que legaliza o aborto até o terceiro mês, mas terão aprovado uma lei onde o aborto estará legalizado durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.

Os conhecidos juristas Dr. Ives Gandra Martins de São Paulo, Dr. Paulo Leão, procurador no Rio de Janeiro e principalmente o ex Procurador Geral da República, Dr. Claúdio Fonteles, denunciaram claramente, através da simples leitura do texto do projeto, que o último artigo do mesmo liberaria totalmente o aborto desde a concepção até o momento do parto, não importando o que os oito artigos precedentes pudessem aparentemente afirmar em contrário.


Lendo o projeto vocês vão ver que o Substitutivo que faz com que o projeto se aprovado legalizaria o aborto a qualquer momento da gravidez até mesmo pouco antes do parto é da senhora JANDIRA FEGHALI a nossa abortista de plantão.
Fonte: Comunidade do orkut: CLIQUE AQUI

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